O que você precisa saber sobre o processo de registro de marcas
Enquanto você não realiza o registro, existe uma grande possibilidade de outra empresa realizar o registro antes, e impedir que você consiga realizar o registro.
No entanto, há consequências ainda mais graves, como, por exemplo: existe o risco de o dono da marca mover uma ação, para que você deixe de usar a marca, bem como para cobrar elevadas indenizações.
De acordo com definição trazida pelo próprio INPI, marca é “é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”.
– ativo mais valioso do seu negócio: a marca é o ativo mais valioso do seu negócio, já que é por meio dela que seus produtos e/ou serviços adquirem uma identidade e se destacam da concorrência;
– aquisição da propriedade: a marca só é sua quando ocorre a expedição do certificado de registro de marca e, para obter este certificado é necessário realizar o processo de registro de marcas junto ao INPI
– validade do registro: de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
– Principais etapas do processo de registro de marca:
1. O processo de registro de marcas tem início no protocolo do pedido junto ao INPI.
2. Depois do protocolo, o INPI realizará uma análise formal (para verificar, por exemplo, se a documentação juntada com o protocolo está completa).
3. Após verificar a conformidade, o INPI fará a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial.
Esta publicação serve, principalmente, para que outras pessoas (físicas ou jurídicas) saibam da existência do seu pedido e, caso entendam que o pedido deve ser indeferido (como, por exemplo, por reproduzir ou imitar marca já registrada ou em processo de registro) apresentem uma contestação chamada “Oposição”.
4.Caso haja a apresentação de alguma “Oposição”, será aberto um prazo (60 dias) para que seja apresentada uma “Manifestação à Oposição” – oportunidade para contrapor os argumentos apresentados na “Oposição”.
5. Se não for apresentada oposição, a próxima etapa é o INPI realizar a análise de mérito (é nesta fase que o INPI decidirá se o pedido será deferido ou não).
6. Caso o pedido seja deferido, começará a fluir o prazo para que seja feito o pagamento da guia para emissão do certificado de registro de marcas.
7. Se, por outro lado, o INPI indeferir o pedido, começará a fluir o prazo para apresentação de um Recurso (oportunidade de expor as razões que a decisão que indeferiu o pedido deve ser reformada).
8. Após a apresentação do Recurso, o INPI realizará uma nova análise e, decidirá se a decisão que indeferiu o pedido deve ser reformada ou não.
9. Caso haja a reforma da decisão de que indeferiu o pedido, o próximo andamento será a abertura do prazo para que seja paga a taxa relativa à emissão do certificado de registro de marca.
De forma resumida, a “classe” é a categoria específica em que uma marca será registrada, indicando os serviços prestados ou os produtos relacionados a ela. Por exemplo, se uma empresa confecciona roupas e as vende em seu site, esta empresa precisará de registros em duas classes diferentes: um para a classe relacionada à confecção de roupas e outro para a classe associada à comercialização, abrangendo a venda por e-commerce.
Uma “Oposição” pode ser entendido como uma solicitação de contestação para demonstrar argumentos e documentos que evidenciam que o pedido deve ser indeferido por algum impedimento legal. Geralmente, os principais argumentos estão relacionados à semelhança da sua marca com marcas já registradas.
Pode ser compreendida como a oportunidade que você terá para refutar (contrapor) os argumentos apresentados na oposição. Muito embora não seja obrigatória a apresentação de uma Manifestação, é altamente recomendável, pois permite que você apresente suas justificativas, evidências e contra-argumentos, fortalecendo sua posição no processo e aumentando a probabilidade de uma decisão favorável.
Observados os requisitos legais, pessoas físicas e jurídicas podem realizar o registro de marcas.
É a decisão proferida pelo INPI que, por entender que o pedido não preenche todos os requisitos legais, nega o pedido de registro. É importante ter em mente que é possível apresentar Recurso contra esta decisão.
Quando há o indeferimento do pedido, a alternativa que resta é apresentar um Recurso – oportunidade de apresentar aos argumentos para tentar demonstrar ao INPI que o pedido preenche todos requisitos legais e não desobedece nenhuma norma.